sexta-feira, 4 de junho de 2010

Qual é a minha conta?

Quando uma pessoa vem ao banco para abrir uma conta pela primeira vez, ela muitas vezes não tem noção das reponsabilidades que está assumindo. De acordo com o tipo de conta, temos que atentar com as tarifas, os juros do cheque especial e do cartão de crédito. E se resolver usar o talão de cheque, administrar bem sua conta para que não tenha nenhum devolvido. Mas ter uma conta em banco pode também ser uma oportunidade não só para guardar nosso dinheiro, mas também para investi-lo, aumentando dessa forma nosso patrimônio.
Um correntista inteligente, que saiba administrar seu orçamento, pode ser um cliente precioso para o banco, pois pode proporcionar lucros para a instituição com um risco mínimo de inadimplência.
Atrelado à conta, vêm os diversos produtos, como o cheque especial, o cartão de crédito, as diversas linhas de empréstimos e financiamentos, seguros os mais diversos (sendo os mais conhecidos os de vida e de veículo), planos de previdência, títulos de capitalização, poupança, cdb, fundos de investimento, sejam eles DI, renda fixa, de ações ou baseadas em moedas estrangeiras como o dólar e o euro.
Uma pessoa que não tem controle sobre as suas finanças, por outro lado, pode gerar lucro momentâneo, mas ao longo do tempo causa dificuldades para a pessoa e prejuízo para o banco. Pagar o mínimo do cartão de crédito, usar o limite do cheque especial constantemente, fazer empréstimos que não cabem no orçamento podem asfixiar o cliente e fazer com que surjam as restrições, ou em outras palavras, ficar com o nome sujo.
Comprar a prestação, ter cartões e contas de mais de um banco com limites de crédito variáveis podem ser armadilhas sedutoras, que podem nos deixar aprisionados por até cinco anos nos cadastros do SPC, SERASA e Banco Central(cheques devolvidos).
Se, por exemplo, alguém já é cliente de um banco, mas é obrigado a abrir conta em outro, por força do convênio do empregador, ele não precisa necessariamente abrir uma conta "normal" com todos as possíbilidades e atrativos. Podemos abrir uma conta-salário, que é isenta de tarifas, dá direito a um cartão de débito e possibilidade de transferência gratuita para nossa conta em outro banco.
Mas se você não tinha conta antes disso, preste atenção!
A conta foi aberta A PEDIDO DA EMPRESA QUE O EMPREGOU, MAS A RESPONSABILIDADE PELA MOVIMENTAÇÃO É SUA. O que isso significa? Que, caso você seja mandado embora, a conta não é encerrada automaticamente pelo banco. A conta está em seu nome, vinculado ao seu cpf, e qualquer dívida em atraso que for gerada pela falta de movimentação ou de pagamento irá afetar o SEU crédito na praça.
Como isso se dá? Eu abro uma conta em qualquer lugar; por exemplo, no Bradesco. Começo a depositar, aplicar, fazer empréstimos, usar o cartão de crédito, o limite do cheque especial. Um dia, simplesmente resolvo abandonar a conta. O banco não sabe que ela foi abandonada por mim. Ele continua debitando as tarifas de manutenção de conta, cobrando os juros por utilização do limite, eventuais empréstimos, anuidade do cartão de crédito. Até que o limite é estourado, a fatura do cartão atrasa e não conseguem cobrar as parcelas do empréstimo. Quando esse limite vence, não é renovado, e o que era limite utilizado passa a ser saldo devedor. Se o meu cadastro não estiver atualizado, o banco não consegue entrar em contato comigo e, um belo dia, quando estou esperando a aprovação em um crediário, ela me é negada.
O que fazer para evitar isso?
Quando não nos interessamos mais em manter relações com o banco, temos que fazer algo parecido ao que fizemos quando abrimos a conta: assinamos um documento declarando nossas intenções. Além disso, deve ser feito um levantamento de nossa situação perante o banco, para saber se temos condições para zerar a conta. Se o endividamento for maior que o valor que temos em mãos, a saída é negociar com o banco ou manter a conta, depositando o valor necessário todos os meses até que a dívida esteja quitada. Se o saldo for positivo, é mais simples. Desde que o valor não seja grande, a pessoa pode sair com o dinheiro no bolso, sem risco para sua segurança. Caso contrário, se tivermos conta em outro banco, poderemos fazer a transferência (doc ou ted).
Ter conta em banco é como ter um relacionamento, seja amizade ou namoro. Alguns relacionamentos evoluem e se aprofundam, afetando as gerações futuras. Outros simplesmente definham. E, por último, há os rompimentos, mais ou menos traumáticos, de acordo com as mágoas (prejuízos) causadas.
Cabe a nós construir esse relacionamento, como clientes ou bancários, e fazer ele dar certo.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

A Carteirada e o direito de ir e vir no sistema bancário

Há pessoas que, por pertencerem a uma determinada classe social, profissão ou por qualquer outro motivo acham absurdo as portas giratórias travarem quando elas tentam entrar nas agências bancárias. O equipamento não escolhe quem vai ser barrado por antipatizar ou simpatizar com alguém, nem receber uma gorjeta para deixar entrar quem quer que seja, como os leões-de-chácara. Elas são reguladas para reagir a determinada quantidade de metal, que pode ser acumulada pelas pessoas com diversos objetos do nosso cotidiano: guarda-chuvas, celulares, moedas, cartelas de remédio (é - por causa do alumínio!), latas de refrigerante e cerveja, além de bijuterias e adereços como piercings, além das botas com bico de metal e eletrônicos como mp4, câmeras fotográficas.
Nem sempre um só desses obejtos é suficiente para travar a porta. Muitas vezes é a soma desses objetos que aciona o mecanismo.
Isso incomoda muitas pessoas, que até propuseram em algumas cidades a retirada das portas giratórias. Os sindicatos regionais e os bancários se opuseram a isso, e os projetos não foram aprovados.
Entretanto, como disse, há pessoas que se sentem privilegiadas, e usam até o direito de ir e vir como pretexto para não retirar os objetos de metal para poderem entrar. Mas se compararmos a outros locais com entrada restrita, o direito de ir e vir está vinculado a um condicionante. Nos cinemas, é preciso comprar a entrada para ter direito de assistir a um filme. Em um show, a não ser que seja gratuito, também é necessário comprar o ingresso, assim como no teatro. O transporte público também usa de cobrança de tarifas para acesso aos seus serviços. Eles estão tolhendo nosso direito de ir e vir?
E quanto aos ônibus das rodoviárias, pedágios e aeroportos? Eles vão contra nosso direito de ir e vir só porque cobram por seus serviços? Acho que não.
Nos meios de transporte, temos o direito de locomoção; nos locais citados acima, temos acesso à cultura. No caso do banco, a porta giratória garante a segurança de clientes e funcionários. E para que isso ocorra de fato, além da vigilância dos seguranças, é necessária a boa vontade de quem quiser usufruir dos serviços bancários.

sábado, 27 de março de 2010

Com licença, posso pagar esta conta?

Os documentos de pagamento de contas variam de acordo com suas finalidades e são divididas de acordo com suas finalidades. Há algumas que são recebíveis em qualquer banco, mesmo após o vencimento. Há os boletos ou títulos, pagáveis até a data de vencimento em qualquer lugar e após o prazo, somente nos bancos que os emitiram. E há documentos que são aceitos apenas por determinadas instituições financeiras (às vezes apenas por uma).
No primeiro grupo podemos encontrar as clássicas contas domésticas: água, luz e telefone. Também se encontram nesse grupo os impostos e contribuições como imposto de renda, inss, fgts, iptu(nesse último caso, dependendo da cidade, é classificado como boleto bancário). No caso das contas domésticas, a multa por atraso é cobrada na fatura seguinte. Já os impostos devem ser calculados por um contador ou pelo site próprio, onde informamos os dados. Muitas vezes, é preciso imprimir uma segunda via do imposto em atraso para poder pagá-lo.
Os boletos bancários variam de acordo com o que chamamos de "carteiras"' de crédito, que envolvem cobrança de tarifas, automatização de serviços(como o protesto de títulos) e antecipação de recebimentos (mas isso não é da minha área, então quando tiver as informações, eu coloco aqui.
Tem gente que vai ao caixa com boletos vencidos de outros bancos. Não tenho como aceitar, até porque o sistema não permite o recebimento. A exceção são as faturas de cartão de crédito, nas quais o último campo corresponde ao código de barras é preenchido somente por zeros. Aí eu posso receber, mesmo que a fatura esteja em atraso, pois o vencimento é considerado pelo sistema como "contra apresentação.
Mas há casos também de boletos em atraso do próprio banco onde trabalho que não posso receber mais o documento. O primeiro é o do prazo máximo de pagamento após o vencimento. Por exemplo, um boleto que venceu no dia dez e tem dez dias de prazo não pode ser pago no dia 28, pode?
Outro caso é o do protesto de títulos. Aí a coisa fica um pouco confusa, pois os critérios para protesto variam. Alguns cedentes (fornecedores, prestadores de serviço, etc) informam aos clientes que o prazo de protesto é de tantos dias corridos, dias úteis ou em determinada data após o vencimento. Nos dois primeiros casos, temos que calcular o período. No segundo, é mais simples: se tiver passado da data (ou melhor, se for o dia indicado para protesto), não temos como aceitar o pagamento. Geralmente o sistema do caixa nem deixa.
Então, qual é o mais indicado? Pagar as contas em dia, é claro. Mas para quem deu uma cochilada, observar os prazos, o banco emitente e os juros para não pegar fila à toa.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Banco, poço sem fundo

A rotina de uma agência bancária é muitas vezes um mistério para os clientes. No que toca à quantidade de dinheiro disponível nos caixas eletrônicos e nos guichês, muitos acham que o banco tem uma fonte inesgotável de dinheiro, que está disponível à hora que quiser. Mas a verdade não é bem essa.
A agência trabalha com uma previsão de movimentação, quando é necessário mais ou menos dinheiro. O caixa deve ter um valor máximo de saldo, e o que ultrapassar esse valor deve ser enviado à tesouraria, para ser requisitado por outro caixa, por ele mesmo, ou ser usado no abastecimento dos caixas eletrônicos.
Por medida de segurança, os cofres têm um relógio que é acionado para abrir em um determinado prazo após seu acionam ento.
A quantidade de dinheiro disponível no caixa depende das pessoas que serão atendidas; se várias vêm sacar, o dinheiro se esgota rapidamente, se muitas vêm depositar ou pagar contas em dinheiro, o excesso deve ser repassado à tesouraria.
Há um limite de saque devido à previsão feita para o período e para segurança do próprio cliente: se perceberem que alguém sai da agência com um grande volume de dinheiro, essa pessoa pode ser assaltada. Por isso, são recomendadas as transferências, seja para clientes do mesmo banco, como para de outros bancos (TED - a partir de 5 mil reais, e DOC, abaixo desse valor). A tarifa que é cobrada é insignificante perto do risco que se corre.
O limite de saque no caixa eletrônico também é para a segurança do cliente, de acordo com o perfil sócio-econômico calculado através do cadastro do cliente. E os terminais não são fontes inesgotáveis de dinheiro: têm uma quantidade limitada de cédulas, que se esgota à medida que as pessoas as usam.
Há pessoas que sacam dinheiro no terminal e vão para a fila do caixa para pagar suas contas, quando poderiam fazê-lo lá mesmo, assim como as transferências e os depósitos. E sacam todo o dinheiro de suas contas e o levam para suas casas, quando poderiam investi-lo de alguma forma.
E quando acaba o dinheiro, se espantam, ficam bravos e vão engrossar a fila do caixa, que normalmente tem muito menos dinheiro que os caixas eletrônicos.
Há também aquelas que não gostam ou não se acostumaram com a era eletrônica, e vêm ao guichê.
A pergunta que fica, depois de todas essas considerações é: você está usando sua conta e os serviços bancários de forma eficiente?