sexta-feira, 23 de abril de 2010

A Carteirada e o direito de ir e vir no sistema bancário

Há pessoas que, por pertencerem a uma determinada classe social, profissão ou por qualquer outro motivo acham absurdo as portas giratórias travarem quando elas tentam entrar nas agências bancárias. O equipamento não escolhe quem vai ser barrado por antipatizar ou simpatizar com alguém, nem receber uma gorjeta para deixar entrar quem quer que seja, como os leões-de-chácara. Elas são reguladas para reagir a determinada quantidade de metal, que pode ser acumulada pelas pessoas com diversos objetos do nosso cotidiano: guarda-chuvas, celulares, moedas, cartelas de remédio (é - por causa do alumínio!), latas de refrigerante e cerveja, além de bijuterias e adereços como piercings, além das botas com bico de metal e eletrônicos como mp4, câmeras fotográficas.
Nem sempre um só desses obejtos é suficiente para travar a porta. Muitas vezes é a soma desses objetos que aciona o mecanismo.
Isso incomoda muitas pessoas, que até propuseram em algumas cidades a retirada das portas giratórias. Os sindicatos regionais e os bancários se opuseram a isso, e os projetos não foram aprovados.
Entretanto, como disse, há pessoas que se sentem privilegiadas, e usam até o direito de ir e vir como pretexto para não retirar os objetos de metal para poderem entrar. Mas se compararmos a outros locais com entrada restrita, o direito de ir e vir está vinculado a um condicionante. Nos cinemas, é preciso comprar a entrada para ter direito de assistir a um filme. Em um show, a não ser que seja gratuito, também é necessário comprar o ingresso, assim como no teatro. O transporte público também usa de cobrança de tarifas para acesso aos seus serviços. Eles estão tolhendo nosso direito de ir e vir?
E quanto aos ônibus das rodoviárias, pedágios e aeroportos? Eles vão contra nosso direito de ir e vir só porque cobram por seus serviços? Acho que não.
Nos meios de transporte, temos o direito de locomoção; nos locais citados acima, temos acesso à cultura. No caso do banco, a porta giratória garante a segurança de clientes e funcionários. E para que isso ocorra de fato, além da vigilância dos seguranças, é necessária a boa vontade de quem quiser usufruir dos serviços bancários.